O poder da barriga de aluguel

shutterstock_115840894-poder barriga aluguelA barriga de aluguel (útero de substituição) é indicada quando a mulher não possui o útero ou apresenta alguma contraindicação para gestar e precisa do tratamento de reprodução humana para realizar o sonho de ter um filho.
As indicações para esse tipo de tratamento são: infertilidade devido à ausência ou malformação uterina, doenças uterinas que impeçam ou dificultam a gestação, ou doenças maternas que são de contraindicação de gravidez, como abortos de repetição sem causa definida, isoimunização grave (isoimunização Rh na gravidez é a formação de anticorpos pelo organismo da mãe Rh negativa que vão reagir contra os glóbulos vermelhos do feto Rh positivo, destruindo-os e causando anemia), cardiopatias graves, doenças autoimunes descompensadas, falência renal, entre outras.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.013/13, determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), atualizada no dia 8 de maio de 2013, o método só pode ser adotado quando a portadora da barriga de aluguel for parente consanguíneo de até quarto grau. Antes dessa atualização, o CFM só permitia a técnica em parentes de primeiro e segundo graus do casal.
O tratamento consiste em fazer a paciente produzir óvulos, que serão fertilizados em laboratório com os espermatozoides do seu parceiro, e assim que os pré-embriões estiverem formados, serão transferidos para o útero de substituição. “É importante salientar que o procedimento de útero de substituição não pode apresentar caráter comercial, porque as leis e as normas éticas no Brasil consideram o corpo humano e seus órgãos fora de comércio”, informa Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, ginecologista e especialista em Reprodução Assistida, diretor da Fertivitro – Centro de Reprodução Humana.
Mais informações relacionadas à reprodução assistida estão nos canais da Fertivitro:
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