Direito de constituir família: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- REGRAS PARA CONTROLES DE REPRODUÇÃO HUMANA

Direito de constituir família: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA- REGRAS PARA CONTROLES DE REPRODUÇÃO HUMANA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou no dia 09 de novembro de 2017, uma atualização das regras para o uso de técnicas de reprodução humana no Brasil. Esta atualização da Resolução CFM no 2.168 / 2017 tratou de temas como substituição de peças de reposição, descarte de embriões, gestões compartilhadas, inclusão de questões sociais relacionadas a casais homoafetivos, congelamento de gametas, embriões e tecidos geminados para solteiros que usam filhos ou à maternidade tardia, além de questões relacionadas a pacientes em tratamento oncológico, que foram submetidos a quimioterapias e radioterapias.
Para o ginecologista especialista em reprodução humana, o Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, diretor da Fertivitro, é mais um avanço da legislação brasileira em relação aos procedimentos de reprodução humana. “É imprescindível que nossa Medicina Reprodutiva acompanhe como novas demandas da sociedade. É importante atualizar a legislação sobre os procedimentos para nós, especialistas, ajudar a atender a requisitos de todos os pacientes », comparações.
 
As mudanças:

  • BARRIGA DE ALUGUEL. Agora, a reprodução humana por útero de substituição, conhecida popularmente como barriga de aluguel, também pode ser realizada por filha e sobrinha. Além disso, as pessoas passam pelo direito de recorrer à separação temporária do útero. Antes da atualização da Resolução CFM no 2.168 / 2017, era possível realizar o tratamento da barriga de aluguel nos últimos meses, como mãe, avó, irmã, tia e prima. 
  • IDADE. A idade máxima das filadoras de gametas nos processos de reprodução humana será de 35 anos para mulheres e 50 anos para homens. No caso de transferência do embrião para o paciente, ela pode ser submetida a um tratamento com mulheres até 50 anos. Exceções (no caso de mulheres acima de 50 anos) devem ser justificadas pelo médico, que devem embasar sua decisão e ainda provar que o paciente está ciente dos riscos aos quais será exposta.
  • TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES. O número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade do paciente:
    ** até 35 anos: máximo de dois embriões;
    ** entre 36 e 39 anos: até três embriões;
    ** com 40 anos ou mais: limite de quatro embriões.
  • GESTAÇÃO COMPARTILHADA. O novo conceito de gerenciamento compartilhado passa a englobar os casos em que o embrião é ativado a partir da fecundação de óvulos (óvulos) de uma mulher que é transferida para o útero de sua parceria, ainda que não exista o diagnóstico de infertilidade.
  • DESCARTE. A redução de cinco para três anos passa por um período mínimo de armazenamento para o envio de embriões. Uma nova decisão do CFM é aplicada tanto em casos de permissão de pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida, que costumam relacionar sem localização dos responsáveis ??pelo material genético criopreservado.
  • COMÉRCIO PROIBIDO . Continua vigente: os participantes em participar de processos de reprodução assistida, no Brasil, estão proibidos e podem ser penalizados nos principais casos de comércio de embriões, uma prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

 
Casos que não estão previstos na nova norma devem ser registrados na análise do CRM com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM.
Mais informações:
Conselho Federal de Medicina (CFM): http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27275:2017-11-09-13-06-20&catid=3
Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA); http://sbra.com.br/destaques/233-cfm-anuncia-novas-regras-para-a-reproducao-assistida-no-brasil-com-participacao-da-sbra

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