De acordo com a nova Resolução CFM nº 1957, divulgada pelo Conselho Federal de Medicina, devem ser seguidas as seguintes determinações quanto ao número de embriões a serem transferidos: mulheres com até 35 anos: até dois embriões; mulheres entre 36 e 39 anos: até três embriões; e mulheres com 40 anos ou mais: até quatro embriões. Um número superior a esse não aumenta as taxas de gravidez, apenas eleva a taxa de gestação múltipla (gêmeos).
Quando existe um número excedente de embriões, eles devem ser congelados. Não existe um tempo limite para serem utilizados.
Uma das vantagens dessa técnica é que pode haver mais de uma transferência embrionária com uma única estimulação ovariana, aumentando as chances de gravidez e diminuindo os custos do tratamento com medicamentos. Isso caso não haja a gestação na primeira transferência. Para que o procedimento seja realizado, é necessário que o casal preencha e assine um termo de consentimento autorizando o congelamento dos embriões”, explica Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, diretor da Fertivitro — Centro de Reprodução Humana.
Informações relacionadas sobre o tema estão no site da Fertivitro: www.fertivitro.com.br