Graças ao avanço da medicina e à legislação para as novas constituições familiares, casais homossexuais femininos e masculinos podem realizar o sonho de ter um filho, com a ajuda da técnica de reprodução assistida.
Para as mulheres, o tratamento poderá ser realizado por meio de uma Inseminação Intrauterina (IIU) ou pela fertilização in vitro (FIV), com a doação de sêmen. Nesse caso, utiliza-se o óvulo de uma das companheiras para fecundar em laboratório com o gameta masculino doado. A implantação do embrião poderá ser feita na paciente que apresentar as melhores condições de saúde e desejar desenvolver a gestação. “Mesmo com a aprovação do Conselho Federal de Medicina (CFM) para a realização do tratamento de reprodução humana em casais do mesmo sexo, é preciso estar atento a algumas normas não autorizadas, como a doação de sêmen de um homem da família do casal ou conhecido. A doação deve permanecer anônima”, ressalta Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, ginecologista e especialista em Reprodução Assistida, diretor da Fertivitro – Centro de Reprodução Humana.
Já para os futuros pais homoafetivos, é necessário utilizar o óvulo de uma doadora anônima com o espermatozoide de um dos companheiros. Neste caso, a gravidez ocorre por meio de um útero de substituição. Gametas femininos e masculinos são fertilizados em laboratório, também por FIV, e transferidos para o útero de substituição.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.013/13, determinada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), atualizada no dia 8 de maio de 2013, o útero de substituição só pode ser adotado quando a portadora da barriga de aluguel for parente consanguíneo de até quarto grau. Antes dessa atualização, o CFM só permitia a técnica em parentes de primeiro e segundo graus do casal. O procedimento não pode apresentar caráter comercial, porque as leis e as normas éticas no Brasil consideram o corpo humano e seus órgãos fora de comércio.