Ainda existem muitas dúvidas em torno da doação de óvulos no Brasil. Nossa lei permite o que chamamos de doação compartilhada em reprodução assistida, ou seja, quando doadora e receptora, apresentam problemas de reprodução. Sendo assim, uma mulher em tratamento para engravidar pode doar parte dos seus óvulos para outra mulher, compartilhando material biológico e custos envolvidos na fertilização.
A ovodoação é obrigatoriamente anônima, garantindo o sigilo e anonimato de doadora e receptora, de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por essa resolução, a idade limite para ser doadora é 35 anos.
A legislação brasileira atual não permite a doação entre familiares, bem como também proíbe a comercialização de óvulos.
As clínicas especializadas em fertilização, que empregam a doação devem manter permanentemente um registro de dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, sempre de acordo com a legislação vigente.
A escolha das doadoras é de responsabilidade dos centros de reprodução humana, garantindo que a doadora tenha a maior semelhança fenotípica e imunológica, bem como a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora. O número máximo de ovócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a dois, uma vez que deveremos levar em consideração a idade da doadora, que será sempre inferior a 35 anos.