Entenda como funciona a barriga de aluguel

A barriga de aluguel (útero de substituição) é indicada quando a mulher não possui o útero ou apresenta alguma contraindicação para gestar.
Segundo o código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM Nº 1931, de 17 de setembro de 2009, o procedimento só pode ser adotado quando a portadora da barriga de aluguel for parente de primeiro ou segundo graus do casal que está sendo submetido ao tratamento. “Quando o casal não possuir parentes, é necessário solicitar um parecer junto ao Conselho de Medicina para autorizar o procedimento”, informa Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, diretor da Fertivitro – Centro de Reprodução Humana.
Nesse caso, quando autorizado, o tratamento consiste em fazer a mulher produzir óvulos, que serão fertilizados em laboratório com os espermatozóides do parceiro. Assim que os pré-embriões estiverem formados, são transferidos para o útero de substituição. “É importante salientar que o procedimento de útero de substituição não pode apresentar caráter comercial”, ressalta Dr. Luiz.

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