Conselho Federal de Medicina anuncia as novas regras para tratamentos de Reprodução Humana

Conselho Federal de Medicina anuncia as novas regras para tratamentos de Reprodução Humana

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou na última quinta-feira, dia 09 de novembro de 2017, a atualização das novas regras para o uso de técnicas de reprodução humana no Brasil. Esta atualização da Resolução CFM no 2.168/2017 trata de temas como o útero de substituição, descarte de embriões, gestação compartilhada, a inclusão de questões sociais ligadas a casais homoafetivos, o congelamento de gametas, embriões e tecidos geminativos para solteiros que desejam ter filhos ou à maternidade tardia, além de questões relacionadas a pacientes em tratamento oncológico, que foram submetidos a quimioterapias e radioterapias.
Para o ginecologista especialista em reprodução humana, Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, diretor da Fertivitro, este é mais um avanço da legislação brasileira em relação aos procedimentos de reprodução humana. “É imprescindível que a nossa Medicina Reprodutiva acompanhe as novas demandas da sociedade. É de suma importância atualizar a legislação nos procedimentos para que nós, especialistas, possamos atender as necessidades de todos os perfis de pacientes”, destaca.
 
As mudanças:

  • BARRIGA DE ALUGUEL. Agora tratamentos de reprodução humana por útero de substituição, conhecido popularmente como barriga de aluguel, também podem ser realizados por filha e sobrinha. Além disso, pessoas solteiras passam a ter direito a recorrer à cessão temporária de útero. Antes da atualização da Resolução CFM no 2.168/2017, só era possível realizar tratamento de barriga de aluguel em parentes de primeiro a quarto graus, como mãe, avó, irmã, tia e prima. 
  • IDADE. A idade máxima das doadoras de gametas nos processos de reprodução humana será de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, só podem se submeter a este tratamento mulheres com até 50 anos. Exceções (no caso de mulheres acima de 50 anos) devem ser justificadas pelo médico, que deverá embasar sua decisão e ainda comprovar que a paciente está ciente dos riscos aos quais será exposta.
  • TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES. O número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor de acordo com a idade da paciente:
    ** até 35 anos: máximo de dois embriões;
    ** entre 36 e 39 anos: até três embriões;
    ** com 40 anos ou mais: limite de quatro embriões.
  • GESTAÇÃO COMPARTILHADA. O novo conceito de gestação compartilhada passa a englobar os casos em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócitos (óvulos) de uma mulher seja transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico de infertilidade.
  • DESCARTE. Redução de cinco para três anos passa a ser o período mínimo de armazenamento para o descarte de embriões. A nova decisão do CFM é aplicada tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida, que costumam relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético criopreservado.
  • COMÉRCIO PROIBIDO. Continua vigente: os envolvidos em participar de processos de reprodução assistida, no Brasil, estão proibidos e podem ser penalizados se forem constatados o comércio de embriões, a prática de seleção de embriões por conta de características biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla.

 
Casos que não estão previstos na nova norma deverão ser submetidos por à análise do CRM com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM.
Mais informações:
Conselho Federal de Medicina (CFM): http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27275:2017-11-09-13-06-20&catid=3
Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA); http://sbra.com.br/destaques/233-cfm-anuncia-novas-regras-para-a-reproducao-assistida-no-brasil-com-participacao-da-sbra

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