* Novas regras revelam que o homem também não poderá doar espermatozoide após essa idade
* Útero de substituição, popularmente conhecido como barriga de aluguel, é ampliado para parentesco consanguíneo de até 4º grau. Antes era apenas de segundo grau
De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de agora, no Brasil, a idade máxima para uma mulher se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. Conforme as novas regras estabelecidas pelo órgão, os homens também não poderão doar espermatozoides após essa idade. O CFM publicou nessa quarta-feira (08/05), em seu site, a atualização da Resolução CFM nº 2.013/13, que destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos.
A nova medida tem o objetivo de considerar a segurança da gestante e do bebê, porque pesquisas científicas indicam que a fase reprodutiva da mulher é por volta dos 48 anos e após esse período pode haver riscos para a saúde da mãe como: hipertensão na gravidez e diabetes; e para o filho: nascimento abaixo do peso e o parto prematuro. “Nos casos em que temos pacientes com mais de 50 anos gozando de plena saúde, que não apresentam contraindicações médicas para gestar, nós devemos solicitar um parecer ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para permitir o tratamento. Outra situação é que muitas mulheres, pela própria dificuldade em conseguir óvulos doados, aguardam muito tempo para a realização do tratamento, e muitas tinham menos de 50 anos quando nos procuraram na primeira consulta”, explica Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, ginecologista e especialista em Reprodução Assistida, diretor da Fertivitro – Centro de Reprodução Humana.
A regra quanto à idade também se refere à doação compartilhada. A norma define que 35 anos é o limite para mulheres doarem seus óvulos para pacientes mais velhas (que não produzem mais óvulos) em troca do custeio de parte do tratamento.
além da idade para os tratamentos, outras mudanças foram feitas na Resolução CFM nº 2.013/13, que trata dos procedimentos de reprodução assistida no país, como o fato do útero de substituição, popularmente conhecido como barriga de aluguel, ser ampliado para parentesco consanguíneo de até quarto grau. Antes da nova medida era apenas de segundo grau. Já quanto ao tratamento de reprodução para casais homoafetivos, “é permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”, de acordo com órgão. Confira todas as mudanças do CFM abaixo.
Veja as principais contribuições da Resolução CFM nº 2.013/13:
IDADE DA PACIENTE – a idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida é de 50 anos.
DOAÇÃO COMPARTILHADA – Libera a medida e limita a idade da doadora em 35 anos.
IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO DE ESPERMATOZÓIDES – 50 anos.
ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO – Ampliou-se para parentesco consanguíneo de até 4º grau.
TRANSFERÊNCIA – A nova redação também deixa mais claro quanto ao número de oócitos (óvulos) e embriões a serem transferidos no caso de doação: estes devem ser respeitado a idade da doadora e não da receptora.
DESCARTE – os embriões criopreservados acima de cinco anos, poderão ser descartados se esta for a vontade dos pacientes.
HOMOAFETIVIDADE – É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência.
Fonte: CFM http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23788:resolucao-de-reproducao-assistida-&catid=3
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