A barriga de aluguel ou útero de substituição é indicada em casos em que a mulher não possui o útero ou apresenta alguma contraindicação para gestar. Segundo o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, a barriga de aluguel só poderá ser realizada quando a portadora for parente de primeiro ou segundo graus dos pacientes que estão sendo submetidos ao tratamento. Quando o casal não possuir parentes, é necessário solicitar um parecer junto ao nosso Conselho de Medicina para autorizar o procedimento.
Nesse caso, o processo de fertilização consiste em fazer a mulher produzir óvulos, que serão fertilizados em laboratório pelos espermatozóides do parceiro e, uma vez formados os pré-embriões, é realizada a transferência destes para o útero de substituição. “É importante salientar que o procedimento de barriga de aluguel não pode apresentar caráter comercial”, afirma Dr. Luiz Eduardo Albuquerque, ginecologista, especialista em fertilização e diretor da Fertivitro – Centro de Reprodução Humana.
Informações relacionadas estão no site da Fertivitro: www.fertivitro.com.br